No último dia 27, a Polícia Militar de São Paulo prendeu
três estudantes, viciados na verdade, fumando maconha no campus da USP. Foi a pólvora para começar a confusão,
centenas de estudantes tentaram impedir a ação da PM e iniciou-se o confronto.
Eu não sei o porque esses rebeldinhos que provavelmente são todos riquinhos, tentariam
entrar na paulada com a polícia sabendo que iam levar chumbo. Tem que ser muito
otário pra achar que os policias iam ficar lá parado levando pedrada de
vagabundo.
Na bronca, três PMs ficaram feridos, dois deles tiveram
ferimentos na cabeça, provocados por pedras jogadas pelos estudantes. Cinco
viaturas da corporação e uma da guarda civil foram depredadas pelos
manifestantes. Um cinegrafista da TV Bandeirantes, foi agredido e ficou ferido no rosto. Ele teve
a moto derrubada e câmera danificada. "Estava filmando quando um dos
estudantes me deu um tapa na cara". Maconheiros não querem a polícia na
universidade, querem consumir drogas. Falta de borracha, no lombo.
Entre os manifestantes, muitos fumavam maconha. "Eles
fumam na cara dura", constatou um dos seguranças da universidade. Entendam de uma vez que maconha é droga
ilícita e enquanto for assim a Polícia esta no direito de reprimir, sem
regalias. E não se esqueçam que é por causa de viciados como esses aí que milhares de pessoas morrem vítimas de
violência, tanto nos grandes centros como nas fronteiras, por onde os
traficantes entram com as drogas.
O que mais chama atenção é esses ditos estudantes queimando
a Bandeira Nacional e a de São Paulo como se fossem papel. Se fosse no Estados
Unidos com toda certeza ficariam enquadrados por muito tempo por queimar o símbolo
da pátria. Bando de pseudo-comunistas maconheiros,
riquinhos com "consciência social". Ser comunista tudo bem, mas enfrentar a
Policia por causa de 3 malas? O dia que eles precisarem de ajuda, quando forem
roubados, seqüestrados ou espancados, eles que liguem pro Stálin mandar seus soldados
soviéticos pra resolver.
“2. Da Bandeira Nacional:
A Lei n.º 5.700/71, define as manifestações de desrespeito à
Bandeira Nacional em seu art. 31. A mesma lei, no art. 35, determina que
qualquer violação a seus preceitos é considerada contravenção, sujeitando o
infrator à "pena de multa de 1(um) a 4(quatro) vezes o maior valor de
referência do País, elevada ao dobro nos casos de reincidência".
"Art. 44 – Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou
símbolos nacionais, quando expostos em lugar público:
"Pena – detenção de 2(dois)a 4(quatro) anos."
E além de tudo esses 'estudantes' são analfabetos.




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